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Decreto 5.493, de 18/07/2005, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- A soma dos benefícios concedidos pela instituição de ensino superior será calculada considerando a média aritmética das anualidades ou semestralidades efetivamente cobradas dos alunos regularmente pagantes, nos termos deste Decreto, excluídos os alunos beneficiários de bolsas parciais, inclusive os beneficiários das bolsas adicionais referidas no art. 8º. [[Decreto 5.493/2005, art. 8º.]]

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