DECRETO 5.575, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005
(D. O. 09-11-2005)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bulgária celebraram, em Sófia, em 10/04/2003, um Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 886, de 01/09/2005;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacionalmente em 12/10/2005, Decreta:
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