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Decreto 5.575, de 08/11/2005, art. 0

Artigo0

DECRETO 5.575, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005

(D. O. 09-11-2005)

Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bulgária sobre Isenção Parcial de Vistos, celebrado em Sófia, em 10/04/2003.

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bulgária celebraram, em Sófia, em 10/04/2003, um Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 886, de 01/09/2005;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacionalmente em 12/10/2005, Decreta:

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