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Decreto 5.577, de 08/11/2005, art. 0

Artigo0

DECRETO 5.577, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005

(D. O. 09-11-2005)

(Revogado pelo Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º. Vigência em 24/09/2020). Meio ambiente. Institui, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Programa Nacional de Conservação e Uso Sustentável do Bioma Cerrado - Programa Cerrado Sustentável, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.473, de 24/08/2020, art. 1º (Revogação total. Vigência em 24/09/2020).

Decreto 10.087, de 05/11/2019, art. 1º, CCLXXX (arts. 3º, 4º, 5º, 6º e 7º. Vigência em 06/12/2019).

Decreto 7.302, de 15/09/2010 (arts. 3º, 4º e 5º).

(Arts. - - - - - - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, VI, «a », da Constituição, decreta:

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