DECRETO 5.595, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2005
(D. O. 25-11-2005)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil, em 12/08/80, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo 66, de 16/11/81, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários dos Governos da República Federativa do Brasil, e da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru (países-membros da Comunidade Andina), com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 12/08/99, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil, e da República da Colômbia, da República Bolivariana da Venezuela, da República do Equador e da República do Peru, países-membros da Comunidade Andina, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto 3.138, de 16/08/99;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República do Peru, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 21/07/2005, em Montevidéu, o Vigésimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 39, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República do Peru;
Decreta:
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