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Decreto 5.605, de 06/12/2005, art. 0

Artigo0

DECRETO 5.605, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005

(D. O. 07-12-2005)

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º do Decreto 99.217, de 23/04/90, que dispõe sobre a coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional, hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alínea «a », da Constituição, decreta:

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