DECRETO 5.605, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2005
(D. O. 07-12-2005)
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º do Decreto 99.217, de 23/04/90, que dispõe sobre a coordenação das solenidades de substituição da Bandeira Nacional, hasteada no mastro especial implantado na Praça dos Três Poderes, em Brasília, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. VI, alínea «a », da Constituição, decreta:
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