Art. 1º
- O Regime Aduaneiro Especial de Importação de embalagens referidas na alínea [b] do inc. II do caput do art. 51 combinado com o art. 53, da Lei 10.833, de 29/12/2003, instituído pelo art. 52 a 54 da Lei 11.196, de 21/11/2005, será disciplinado segundo o disposto neste Decreto.
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