Carregando…

Decreto 5.751, de 12/04/2006, art. 11

Artigo11

Art. 11

- À Secretaria-Geral do Exército compete:

Decreto 10.924, de 30/12/2021, art. 3º (Nova redação ao artigo. Vigência em 05/01/2022).

I - preparar e coordenar as reuniões do Alto Comando do Exército;

II - conduzir os processos de concessão das medalhas sob a responsabilidade do Comando do Exército;

III - gerir o cerimonial militar do Exército Brasileiro em âmbito nacional;

IV - organizar, publicar e divulgar os boletins internos do Exército Brasileiro; e

V - assessorar o Comandante do Exército na elaboração de normas relativas ao uso de uniformes.

Redação anterior (original): [Art. 11 - À Secretaria-Geral do Exército, encarregada de secretariar as reuniões do Alto Comando do Exército, compete planejar, orientar, coordenar e executar as atividades do cerimonial militar da Força na Capital Federal, da segurança do Quartel-General do Exército, da heráldica, bem como elaborar os boletins do Exército.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já