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Decreto 5.874, de 15/08/2006, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A Direção, exercida pelo Comandante, é composta:

I - pelo Subcomandante;

Decreto 9.419, de 25/06/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior (original): [I - pelo Subcomandante; e]

Redação anterior: [II - pelos Assistentes das Forças Singulares e do Ministério das Relações Exteriores.]

Decreto 9.419, de 25/06/2018, art. 1º (Nova redação ao inc. II).

II - (Revogado pelo Decreto 10.806, de 23/09/2021, art. 8º, I).

Redação anterior (original): [: [II - pelo Comandante do Núcleo da ESG em Brasília; e]

III - pelos Assistentes das Forças Singulares e do Ministério das Relações Exteriores.

Decreto 9.419, de 25/06/2018, art. 1º (acrescenta o inc. III).

Parágrafo único - O regimento interno disporá sobre a estrutura, as competências, as atribuições e a organização das unidades de assessoramento da Direção.

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