Art. 1º
- O Acordo Regional de Cooperação para a Promoção da Ciência e da Tecnologia Nucleares na América Latina e no Caribe - ARCAL, celebrado no âmbito da Agência Internacional de Energia Atômica - AIEA, adotado em Viena, em 25/09/98, e assinado pelo Brasil em 04/08/99, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, com reservas aos artigos VI e XIII.
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