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Decreto 5.979, de 06/12/2006, art. 10

Artigo10

Art. 10

- À Subsecretaria-Geral Política I compete assessorar o Secretário-Geral das Relações Exteriores no trato das questões de política exterior de natureza bilateral e multilateral, dos temas afetos aos direitos humanos e das matérias internacionais de caráter especial.

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