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Decreto 5.979, de 06/12/2006, art. 27

Artigo27

Art. 27

- Ao Departamento de Comunidades Brasileiras no Exterior compete:

I - orientar e supervisionar as atividades de natureza consular e de assistência a brasileiros desempenhadas pelas unidades administrativas do Ministério no País e no exterior; e

II - cuidar da execução das normas legais e regulamentares brasileiras referentes a documentos de viagem, no âmbito do Ministério.

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