Art. 64
- Os Coordenadores-Gerais e Coordenadores da Consultoria Jurídica, os dirigentes do Serviço de Assistência Médica e Social e do Serviço de Arquitetura e Engenharia e de Informática podem ser nomeados dentre servidores de nível superior não pertencentes à Carreira de Diplomata, ou dentre pessoas estranhas ao quadro de servidores do Ministério, desde que portadores de habilitação técnica para o desempenho de suas funções.
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