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Decreto 5.980, de 06/12/2006, art. 10

Artigo10

Art. 10

- À Coordenação-Geral de Projetos compete:

I - assessorar o Presidente na coordenação, supervisão e controle das atividades desenvolvidas pela FUNAG, no âmbito de sua competência;

II - propor ao Presidente da FUNAG projetos e articular parceiras com terceiros;

III - planejar, coordenar e implementar os projetos aprovados pela Presidência da FUNAG; e

IV - acompanhar a execução dos projetos, bem como os seus resultados.

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