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Decreto 5.980, de 06/12/2006, art. 11

Artigo11

Art. 11

- À Coordenação-Geral de Administração, Orçamento e Finanças compete:

I - assessorar o Presidente na coordenação, supervisão e controle das atividades desenvolvidas pela FUNAG, no âmbito de sua competência;

II - planejar, coordenar e fazer executar as atividades das áreas de orçamento, finanças, contabilidade, recursos humanos, material e serviços, de acordo com as normas vigentes;

III - elaborar minutas de atos, contratos, convênios, termos aditivos e instrumentos congêneres e similares;

IV - propor ao Presidente da FUNAG a política de recursos humanos, os planos de recrutamento, de seleção, de desenvolvimento e de aperfeiçoamento profissional, em conformidade com a política de pessoal adotada para o servidor público civil; e

V - orientar e coordenar a execução das políticas de recursos humanos e de assistência social, observada a legislação pertinente.

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