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Decreto 5.985, de 13/12/2006, art. 78

Artigo78

Art. 78

- Vigência do Regulamento

O presente Regulamento terá uma vigência de dois anos a partir da data de início do funcionamento do FOCEM. Antes do término desse prazo, a CRPM e os Representantes dos Estados Partes efetuarão uma avaliação do funcionamento do FOCEM e do presente Regulamento, a fim de elevar ao CMC um novo projeto de Regulamento do FOCEM que incorpore os aspectos que resultem necessários, em função da aplicação do presente Regulamento.

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