- (Revogado pelo Decreto 9.867, de 27/06/2019, art. 3º).
Redação anterior: [- Fica mantido o Grupo Técnico Interministerial de Análise de PPB, instituído pelo art. 4º do Decreto 4.401, de 01/10/2002, composto por representantes dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Ciência e Tecnologia e da SUFRAMA, com a finalidade de examinar, emitir parecer e propor a fixação, alteração ou suspensão de etapas dos PPB.
§ 1º - A coordenação do Grupo será exercida por representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
§ 2º - O funcionamento do Grupo será definido mediante portaria interministerial dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.]
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