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Decreto 6.025, de 22/01/2007, art. 5

Artigo5

Art. 5º-B

- (Revogado pelo Decreto 9.722, de 07/03/2019, art. 1º e pelo Decreto 9.784, de 07/05/2019, art. 1º. Vigência em 28/06/2019).

Redação anterior (acrescentado pelo Decreto 6.394, de 12/03/2008): [Art. 5º-B - Fica instituído o Sistema de Monitoramento do Programa de Aceleração do Crescimento - SisPAC, a ser gerido pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 1º - O SisPAC iniciará a operação com os módulos de cadastro de empreendimento e de liberação de recursos.
§ 2º - A tramitação da solicitação de autorização de empenho das ações do PAC ocorrerá exclusivamente por meio do SisPAC.]

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