Art. 1º
- Ficam incluídas no Decreto 40.556, de 17/12/56, a condecoração da Ordem do Mérito Ministério Público Militar, instituída pela Res. 29, de 26/03/99, do Conselho Superior do Ministério Público Militar, e as Medalhas-Prêmios Forte Sebastopol e Vanguarda, criadas pelo Decreto 43.572, de 26/04/58.
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