Art. 1º
- Fica instituído o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, nos termos do art. 2º da Lei Complementar 123, de 14/12/2006. [[Lei Complementar 123/2006, art. 2º.]]
Decreto 8.217, de 27/03/2014, art. 2º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, denominado Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, nos termos do art. 2º da Lei Complementar 123, de 14/12/2006.] [[Lei Complementar 123/2006, art. 2º.]]
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