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Decreto 6.038, de 07/02/2007, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- As despesas de deslocamento e estada dos membros do CGSN, dos técnicos designados para a execução de atividades relacionadas ao CGSN e dos membros dos grupos e comitês técnicos poderão ser custeadas pela Secretaria da Receita Federal.

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