Art. 1º
- Fica antecipada para 2 de maio de 2007 a aplicação do Decreto 70.235, de 06/03/1972, aos processos administrativo-fiscais de determinação e exigência de créditos tributários relativos às contribuições de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei 11.457, de 16/03/2007, no que diz respeito aos prazos processuais e à competência para julgamento em primeira instância, pelos órgãos de deliberação interna e natureza colegiada da Secretaria da Receita Federal do Brasil. [[Lei 11.457/2007, art. 2º. Lei 11.457/2007, art. 3º.]]
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