Art. 20
- Ficam revogados os arts. 48 a 57 do Decreto 93.872, de 23/12/1986, e o Decreto 97.916, de 06/07/1989. [[Decreto 93.872/1986, art. 48. Decreto 93.872/1986, art. 49. Decreto 93.872/1986, art. 50. Decreto 93.872/1986, art. 51. Decreto 93.872/1986, art. 52. Decreto 93.872/1986, art. 53. Decreto 93.872/1986, art. 54. Decreto 93.872/1986, art. 55. Decreto 93.872/1986, art. 56. Decreto 93.872/1986, art. 57.]]
Brasília, 25/07/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Paulo Bernardo Silva
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