Art. 2º
- O Gabinete Pessoal do Presidente da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete;
II - Ajudância-de-Ordens;
III - Cerimonial;
IV - Gabinete-Adjunto de Agenda;
V - Gabinete-Adjunto de Informações em Apoio à Decisão; e
VI - Gabinete-Adjunto de Gestão e Atendimento:
a) Gabinete Regional de São Paulo;
b) Gabinete Regional de Belo Horizonte;
Decreto 7.462, de 19/04/2011 (Nova redação a alínea. Vigência em 27/04/2011).Redação anterior: [b) Diretoria de Gestão Interna; e]
c) Gabinete Regional de Porto Alegre;
Decreto 7.462, de 19/04/2011 (Nova redação a alínea. Vigência em 27/04/2011).Redação anterior: [c) Diretoria de Documentação Histórica.]
d) Diretoria de Gestão Interna; e
Decreto 7.462, de 19/04/2011 (acrescenta a alínea. Vigência em 27/04/2011).e) Diretoria de Documentação Histórica.
Decreto 7.462, de 19/04/2011 (acrescenta a alínea. Vigência em 27/04/2011).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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