Carregando…

Decreto 6.194, de 22/08/2007, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Ao Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público compete:

I - coordenar, acompanhar, supervisionar e auditar os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II - realizar estudos técnicos necessários ao aprimoramento dos regimes de previdência no serviço público;

III - elaborar e assessorar a confecção de projeções e simulações das receitas e despesas dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e dos militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

IV - prestar assistência técnica com vistas ao aprimoramento das bases de dados previdenciárias, à realização de diagnósticos e à elaboração de propostas de reformas dos sistemas previdenciários no serviço público;

V - emitir pareceres para acompanhamento dos resultados apresentados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios na organização dos seus regimes de previdência;

VI - administrar o Certificado de Regularidade Previdenciária - CRP, bem como o Processo Administrativo Previdenciário - PAP;

VII - normatizar, em articulação com os demais órgãos envolvidos, o Sistema Integrado de Dados e Remunerações, Proventos e Pensões dos Servidores Públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

VIII - fomentar a articulação institucional entre as esferas de governo em matéria de sua competência;

IX - coletar e sistematizar informações dos regimes de previdência social dos servidores públicos e dos militares da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e

X - fiscalizar as entidades e fundos dos regimes próprios de previdência social e suas operações, com vistas ao cumprimento da legislação, assim como lavrar os respectivos autos de infração.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já