Carregando…

Decreto 6.199, de 28/08/2007, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A SUDAM tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos colegiados:

a) Conselho Deliberativo, que contará com Secretaria-Executiva; e

b) Diretoria Colegiada;

II - órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Comunicação Social e Marketing Institucional;

c) Assessoria de Gestão Institucional;

d) Assessoria de Suporte Técnico aos Colegiados; e

e) Coordenação de Defesa Civil;

III - órgãos seccionais:

a) Procuradoria-Geral, vinculada à Procuradoria-Geral Federal;

b) Auditoria-Geral;

c) Ouvidoria; e

d) Diretoria de Administração;

IV - órgãos específicos singulares:

a) Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas;

b) Diretoria de Gestão de Fundos e Incentivos e de Atração de Investimentos; e

c) Diretoria de Promoção do Desenvolvimento Sustentável; e

V - órgão descentralizado: Escritório de Representação em Brasília.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já