- Os arts. 2º, 3º, 8º e 9º do Decreto 5.992, de 19/12/2006, passam a vigorar com as seguintes alterações:
(Revogado pelo Decreto 6.907, de 21/07/2009)[Decreto 5.992/2006, art. 8º - Será concedido um adicional correspondente a oitenta por cento do valor básico da diária de nível superior, item C do Anexo a este Decreto, por localidade de destino, nos deslocamentos dentro do território nacional, destinado a cobrir despesas de deslocamento até o local de embarque e do desembarque até o local de trabalho ou de hospedagem e vice-versa.] (NR)
(Revogado pelo Decreto 6.907, de 21/07/2009)[Decreto 5.992/2006, art. 9º - Nos deslocamentos do Presidente da República, do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, no território nacional, as despesas correrão à conta dos recursos orçamentários consignados, respectivamente, à Presidência da República, Vice-Presidência da República, e aos Ministérios.
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