Carregando…

Decreto 6.275, de 28/11/2007, art. 17

Artigo17

Art. 17

- Às Superintendências compete:

I - desempenhar as atribuições legais da Autarquia em suas respectivas circunscrições;

II - atuar no apoio ao desenvolvimento das atividades delegadas à RBMLQ-I nas suas execuções orçamentárias e financeiras, e

III - cumprir as diretrizes e determinações emanadas pela Presidência do INMETRO.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já