Art. 2º
- O Decreto de 18/07/2003, que institui o Comitê de Gestão das Ações Governamentais nos XV Jogos Pan-Americanos de 2007 - PAN2007 e estabelece diretrizes para seu funcionamento passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 2º - (...)
(...)
§ 6º - A Representação de que trata o § 4º funcionará até 31 de março de 2008.] (NR)
[Art. 3º - (...)
(...)
V - submeter à Presidência da República, até o dia 24 de março de 2008, o relatório final do Comitê PAN2007, com a finalidade de gerar base de dados e conhecimentos sobre a gestão de grandes eventos esportivos internacionais;
(...)] (NR)
[Art. 5º - O Comitê PAN2007 será extinto em 31 de março de 2008.] (NR)
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