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Decreto 6.294, de 11/12/2007, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A concessão dos benefícios deste Decreto fica condicionada à inexistência de falta disciplinar de natureza grave cometida nos últimos doze meses de cumprimento da pena, e, no caso de crime militar, da inexistência de falta disciplinar prevista nos respectivos regulamentos disciplinares, verificada nos últimos doze meses de cumprimento da pena, contados, em ambos os casos, retroativamente à publicação deste Decreto.

STJ Habeas corpus. Execução penal. Comutação de pena. Decreto 6.294, de 11 de dezembro de 2007. Cometimento de falta grave após o período estabelecido no art. 4º do Decreto presidencial. Irrelevância. Habeas corpus concedido. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto-presidencial 6.294, de 11 de dezembro de 2007. Requisito subjetivo. Rol taxativo. Falta grave cometido em período não abrangido pelo indicado no diploma concessivo. Restrição não contemplada pelo legislador. Ofensa ao princípio da legalidade. Precedentes. Habeas corpus concedido. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Recente orientação do Supremo Tribunal Federal. Execução penal. Indulto comutativo. Decreto 6.294/2007. Comportamento do apenado. Falta grave. Prática fora do intervalo de tempo previsto na norma. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida de ofício. Mais detalhes

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