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Decreto 6.296, de 11/12/2007, art. 86

Artigo86

Art. 86

- Não dispor de responsabilidade técnica de acordo com o estabelecido no Capítulo III deste Regulamento:

Penalidade - multa de quatro a sete salários mínimos, apreensão de matéria-prima e produto acabado, suspensão, impedimento ou interdição temporária ou definitiva de funcionamento ou cassação ou cancelamento do registro.

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