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Decreto 6.296, de 11/12/2007, art. 95

Artigo95

Art. 95

- Apor nova data, colocar novo rótulo ou acondicionar em nova embalagem, produtos com prazo de validade expirado:

Penalidade - multa de oito a dez salários mínimos, apreensão de matéria-prima e produto acabado, suspensão, impedimento ou interdição temporária ou definitiva de funcionamento ou cassação ou cancelamento do registro.

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