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Decreto 6.296, de 11/12/2007, art. 96

Artigo96

Art. 96

- Comercializar ou utilizar produtos proibidos ou com validade vencida:

Penalidade - multa de oito a dez salários mínimos, apreensão de matéria-prima e produto acabado, suspensão, impedimento ou interdição temporária ou definitiva de funcionamento ou cassação ou cancelamento do registro.

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