- Compete à ANCINE exercer as atribuições de secretaria-executiva da categoria de programação específica denominada Fundo Setorial do Audiovisual, na forma do art. 5º da Lei 11.437/2006. [[Lei 11.437/2006, art. 5º.]]
§ 1º - A secretaria-executiva é a unidade gestora responsável pela execução orçamentária e financeira das ações do Fundo Setorial do Audiovisual, bem como pelo apoio técnico e administrativo ao Comitê Gestor.
§ 2º - O FNC descentralizará para a ANCINE as dotações das ações do Fundo Setorial do Audiovisual, em consonância com a disponibilidade de recursos liberados para movimentação e empenho e para pagamentos, conforme previsto nos arts. 8º, caput, 9º e 13 da Lei Complementar 101/2000. [[Lei Complementar 101/2000, art. 8º. Lei Complementar 101/2000, art. 9º. Lei Complementar 101/2000, art. 13.]]
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