- À Diretoria de Gestão Estratégica compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar a elaboração de políticas e diretrizes de gestão estratégica ministerial;
II - formular, propor, coordenar e apoiar a implementação de programas, projetos e ações sistêmicas de transformação da gestão, voltados ao fortalecimento institucional do Ministério e de seus órgãos específicos e singulares;
III - promover a capacidade de formulação estratégica, observadas as prioridades de governo, definição, mensuração, acompanhamento, avaliação e divulgação de resultados e do desempenho organizacional;
IV - avaliar e disseminar práticas relevantes em modelos estruturantes de gestão e concepções de estruturas organizacionais voltados para a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade no cumprimento das atividades ministeriais;
V - promover o desenvolvimento e aperfeiçoamento de sistemas de informações, aprendizagem e conhecimentos necessários à execução dos processos organizacionais; e
VI - executar as ações, a cargo do Ministério, na condução dos programas e projetos de cooperação.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total