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Decreto 6.320, de 20/12/2007, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Diretoria de Formulação de Políticas de Educação Profissional e Tecnológica compete:

I - subsidiar o processo de formulação e implementação da política e do referencial normativo da educação profissional e tecnológica;

II - propor diretrizes para a execução dos programas voltados à expansão e ao desenvolvimento da educação profissional e tecnológica, em articulação com as demais diretorias;

III - estabelecer estratégias de implementação das diretrizes nacionais da educação profissional e tecnológica aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação;

IV - propor e atualizar os referenciais curriculares da educação profissional e tecnológica;

V - planejar, propor, coordenar e estimular o desenvolvimento da educação profissional e tecnológica nos diferentes níveis de ensino;

VI - elaborar estudos que visem estimular e apoiar a oferta de cursos de formação inicial e continuada, de educação profissional integrada com o ensino médio e de cursos superiores de tecnologia nos diferentes sistemas de ensino;

VII - conceber, fomentar e apoiar programas de incentivo a pós-graduações, pesquisas e extensões nas áreas tecnológicas, em parceria com as agências de governo;

VIII - estimular a parceria entre instituições de educação profissional e tecnológica e o setor produtivo, para a oferta de cursos e programas, em atendimento à demanda dos jovens e adultos;

IX - planejar e coordenar o processo de certificação profissional, no âmbito da educação profissional e tecnológica;

X - promover e disseminar estudos e pesquisas sobre a educação profissional e tecnológica e suas relações com a sociedade;

XI - planejar, propor, coordenar e estimular o desenvolvimento de projetos e programas de qualificação de recursos humanos para atuarem na educação profissional e tecnológica;

XII - propor normas, instruções e publicações técnicas atinentes aos programas e projetos no âmbito da educação profissional e tecnológica; e

XIII - apoiar as atividades dos fóruns que atuam na Educação Profissional e Tecnológica.

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