Art. 61
- São documentos para inspeção e fiscalização:
I - o auto de infração;
II - a notificação de julgamento; e
III - os termos de:
a) inspeção;
b) intimação;
c) apreensão;
d) destinação de matéria-prima, produto ou equipamento;
e) colheita de amostras;
f) inutilização;
g) liberação;
h) interdição;
i) reaproveitamento;
j) aditivo; e
l) revelia.
Parágrafo único - Os modelos e os elementos informativos dos formulários oficiais de que trata este artigo serão definidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
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