Art. 1º
- O art. 8º do Decreto 5.995, de 19/12/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 8º - O Conselho Gestor encaminhará ao Ministério da Integração Nacional, até 19 de dezembro de 2008, proposta de modelo de gestão para o PISF.] (NR)
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