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Decreto 6.369, de 30/01/2008, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- O Grupo Executivo será integrado por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I - Subsecretaria-Geral da América do Sul do Ministério das Relações Exteriores;

II - Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda; e

III - Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 1º - A Subsecretaria-Geral da América do Sul exercerá as atividades de Secretaria do Grupo Executivo.

§ 2º - O Grupo Executivo poderá convidar para participar de suas reuniões representantes de outros órgãos ou entidades do Poder Público, cujas atribuições guardem relação com a execução de seus trabalhos.

§ 3º - Os membros do Grupo Executivo serão indicados pelos Ministros de Estado referidos no art. 2º e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

§ 4º - As funções dos membros do CGCOM-SUL e do Grupo Executivo não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

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