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Decreto 6.370, de 01/02/2008, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor em 3 de março de 2008.

Brasília, 01/02/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Paulo Bernardo Silva

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