DECRETO 6.376, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008
(D. O. 20-02-2008)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto das Modificações aos Convênios Constitutivos da Corporação Financeira Internacional - CFI e do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, por meio do Decreto Legislativo 369, de 21/12/2007; Decreta:
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