Carregando…

Decreto 6.517, de 28/07/2008, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Secretaria de Assuntos Estratégicos, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - o planejamento nacional de longo prazo;

II - a discussão das opções estratégicas do País, considerando a situação presente e as possibilidades do futuro;

III - a articulação com o governo e a sociedade para formular a estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo; e

IV - a elaboração de subsídios para a preparação de ações de governo.

V - (Revogado pelo Decreto 8.151, de 11/12/2013).

Decreto 8.151, de 11/12/2013, art. 11 (Revoga o inc. V. Vigência em 19/12/2013).

Redação anterior (do Decreto 7.465, de 25/04/2011): [V - coordenação e secretariado do funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social.]

Decreto 7.465, de 25/04/2011 (Acrescenta o inc. V. Vigência em 06/05/2011).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já