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Decreto 6.555, de 08/09/2008, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- (Revogado pelo Decreto 9.950, de 31/07/2019, art. 9º).

Redação anterior: [Art. 8º - Fica instituído o Comitê de Patrocínios, de caráter consultivo, com o objetivo de assessorar a Secretaria de Comunicação Social na definição de parâmetros e procedimentos relacionados com as ações na área de patrocínios, cabendo-lhe:
I - manifestar-se sobre as ações de patrocínios, observados os parâmetros e procedimentos definidos pela Secretaria de Comunicação Social; e
II - identificar e difundir as boas práticas para o aprimoramento de processos e mecanismos a serem adotados no exame, seleção e avaliação das ações na área de patrocínios.
§ 1º - O Comitê de Patrocínios será composto por representantes da Secretaria de Comunicação Social, que o coordenará, e de órgãos e entidades patrocinadoras do Poder Executivo Federal.
§ 2º - Os representantes, titular e suplente, dos órgãos e entidades que compõem o Comitê de Patrocínios serão indicados pelos titulares dos respectivos entes e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social.
§ 3º - Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê de Patrocínios representantes de outros órgãos e entidades integrantes do SICOM, os quais serão de livre designação dos titulares dos respectivos entes.
§ 4º - A Secretaria de Comunicação Social prestará o apoio necessário aos trabalhos do Comitê de Patrocínios.
§ 5º - A participação no Comitê de Patrocínios não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.
§ 6º - Ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social estabelecerá a forma de funcionamento do Comitê de Patrocínios e especificará suas atribuições.]

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