Art. 1º
- O Decreto 2.014, de 26/09/96, passa a vigorar acrescido do art. 1º-A:
[Art. 1º-A - Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Educação para designar o Reitor [pro tempore], na hipótese de que trata o art. 7º do Decreto 1.916, de 23/05/96, vedada a subdelegação.] (NR)
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