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Decreto 6.646, de 18/11/2008, art. 0

Artigo0

DECRETO 6.646, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008

(D. O. 19-11-2008)

(Revogado pelo Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCIX. Vigência em 07/03/2020). Administrativo. Altera o Programa de Dispêndios Globais - PDG das empresas estatais federais, aprovado pelo Decreto 6.251, de 06/11/2007, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.223, de 05/02/2020, art. 1º, CCIX (Revogação total. Vigência em 07/03/2020).

  • De acordo com a retificação do D.O de 20/11/2008.
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, Decreta:

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