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Decreto 6.648, de 18/11/2008, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 59, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e os Governos da República Bolivariana da Venezuela, da República da Colômbia e da República do Equador, de 21/05/2008, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

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