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Decreto 6.657, de 20/11/2008, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/11/2008; 187º da Independência e 120º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - João Bernardo de Azevedo Bringel

ANEXO
TABELA DE REFERÊNCIA
REMUNERAÇÃO DOS BENEFICIADOS PELA LEI 8.878, DE 11 DE MAIO DE 1994(Em R$)

NÍVEL DO CARGO/EMPREGO

REFERÊNCIA

EFEITOS FINANCEIROS

ATÉ 30 DE JUNHO DE 2009A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2009A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2010

SUPERIOR

D3.035,003.410,005.655,80
C2.697,783.031,115.027,38
B2.400,002.894,324.468,78
A2.250,002.300,002.350,00

INTERMEDIÁRIO

D2.070,002.447,402.903,00
C2.050,002.175,472.580,44
B1.900,001.950,002.000,00
A1.650,001.750,001.850,00

AUXILIAR

D1.591,561.796,002.008,50
C1.457,001.630,001.800,00
B1.200,001.519,061.650,00
A985,001.257,531.319,06
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