DECRETO 6.666, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008
(D. O. 28-11-2008)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto 89.817, de 20/06/1984, e no Decreto de 01/08/2008, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Cartografia - CONCAR, Decreta:
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