Art. 1º
- O titular de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS que resida em Municípios do Estado de Santa Catarina, que foram atingidos pelas enchentes ocorridas em novembro e dezembro de 2008, poderão efetuar o saque regulamentado pelo Decreto 5.113, de 22/06/2004, sem a observância do intervalo de doze meses entre uma movimentação e outra.
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