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Decreto 6.688, de 11/12/2008, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A Caixa Econômica Federal expedirá, no prazo de até dez dias contados da data de publicação deste Decreto, atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e operacionais a serem observados para a movimentação de que trata este Decreto.

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