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Decreto 6.689, de 11/12/2008, art. 19

Artigo19

Art. 19

- São atribuições dos demais diretores integrantes da Diretoria Executiva:

I - dirigir, supervisionar, planejar, organizar, gerir, coordenar e executar todas as atividades afetas a sua área de atuação, nos termos do regimento interno;

II - garantir a qualidade e eficiência dos serviços de sua área de atuação;

III - elaborar propostas de normas para apreciação do Diretor-Presidente;

IV - trabalhar em conjunto com os demais integrantes da gestão empresarial para a consecução dos objetivos e metas do planejamento institucional;

V - alocar e distribuir sua equipe de trabalho; e

VI - executar outras atribuições delegadas ou designadas pelo Diretor-Presidente.

Parágrafo único - O regimento interno definirá as demais atribuições das diretorias.

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